Resumo
A Constituição Federal de 1988 promoveu uma ruptura significativa com a ordem jurídica anterior no processo penal. Com a adoção dessa nova ordem, a ritualística penal deixou de ser vista como um instrumento de repressão às liberdades, passando a ser considerada uma ferramenta voltada para a proteção de direitos. Nesse contexto, a opção pelo processo penal acusatório, prevista na Constituição, reflete a adoção de princípios garantidores essenciais ao Estado democrático de Direito. Este estudo tem como objetivo analisar as variáveis que constituem obstáculos à efetivação de uma verdadeira justiça penal, com foco na estrutura do sistema de justiça penal brasileiro sob a ótica do acusado. A pesquisa concluiu que os direitos básicos, como saúde, educação, moradia e trabalho, nunca foram alvo de asseguramento como é o direito penal sancionador. Em vez de tratar das questões subjacentes à legislação, a sociedade foca principalmente em punir, ignorando os entraves culturais e econômicos mais profundos que perpetuam a criminalidade. Assim, cria-se um estigma, profundamente enraizado em normas sociais e culturais que associam a criminalidade à ideia de inferioridade moral, ética e até mesmo de caráter, criando uma divisão entre aqueles considerados "normais" e os que são rotulados como "fora da norma", inservíveis para o convívio em sociedade.

Palavras-chave: Acesso à justiça penal. Direito penal. Estigma. Direitos básicos.